Documento de Dívida em Geral
Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de
certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no
momento da qualificação notarial (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XV, item 22),
como, por exemplo, o documento particular assinado pelo devedor.