Anuência para Cancelamento
Anuência para Cancelamento
Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.
Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário.
Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência de protesto e solicitar certidão diretamente neste portal.
Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante.
Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.
Requerimento
Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de documento de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou, então, carta de anuência na forma acima referida.
A solicitação de cancelamento está disponível neste portal, por meio da opção "Solicitação de Cancelamento". Uma vez validada a documentação basta pagar o boleto bancário que será enviado por e-mail.
O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de mandado ou certidão na forma acima mencionada.
Custas e Emolumentos para o Cancelamento
Ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas, emolumentos e demais despesas do protesto, além daquelas atinentes ao cancelamento.
Está disponível neste portal a consulta ao valor das custas e emolumentos para o cancelamento de protestos lavrados pelas serventias de protesto de Campinas.
Informações às Entidades de Proteção ao Crédito
Cancelado o protesto, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

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