Anuência para Cancelamento
Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor
deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou
documento de dívida.
Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo
credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário.
Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência
de protesto e solicitar certidão diretamente neste portal.
Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já
ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma
dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na
hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante.
Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou
certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial pode
decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para
a quitação da dívida.
Requerimento
Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de
documento
de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou,
então,
carta de anuência na forma acima referida.
A solicitação de cancelamento está disponível neste portal, por meio da opção "Solicitação de Cancelamento".
Uma
vez validada a documentação basta pagar o
boleto bancário que será enviado por e-mail.
O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de
mandado
ou certidão na forma acima mencionada.
Custas e Emolumentos para o Cancelamento
Ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas, emolumentos e demais despesas do
protesto, além daquelas atinentes ao cancelamento.
Está disponível neste portal a consulta ao valor das custas e emolumentos para o cancelamento de protestos
lavrados pelas serventias de protesto de Campinas.
Informações às Entidades de Proteção ao Crédito
Cancelado o protesto, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio
ou
àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos
cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar
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pela imprensa, nem mesmo parcialmente.