Letra de Câmbio
A Letra de Câmbio é um título de crédito que consubstancia uma ordem de pagamento de quantia determinada. O
sacador concede uma ordem para que o sacado, desde que aceite a letra de câmbio, pague quantia determinada
ao beneficiário, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador.
Assim, em regra a letra de câmbio é encaminhada a protesto para apresentação ao sacado para aceite. Na
hipótese de aceite o sacado comparece na serventia e assina o título.
O protesto por falta de aceite não é informado às entidades de proteção ao crédito e representativas do
comércio.
Estando aceita a letra de câmbio é possível o protesto por falta de pagamento, desde que preenchidos os
requisitos do artigo 1º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966).