Encargos Condominiais
É passível de protesto o débito de contribuição relativa a condomínio edilício regularmente constituído na
forma do artigo 1.332 do Código Civil.
Com efeito, são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio e, caso não pague a sua
contribuição, ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por
cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito (Código Civil, artigo 1.336, inciso I, e §
1º).
A aprovação do orçamento das despesas e da contribuição dos condôminos é feita em assembleia dos condôminos
(artigo 1.350).
Compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições (artigo 1.348, inciso VII), sendo que o
síndico pode transferir a outrem as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo
disposição em contrário da convenção (§ 2º).
Para o protesto é imprescindível a apresentação da convenção de condomínio ou ata da assembleia que tenha
previsto a contribuição condominial, bem como o demonstrativo de encargos condominiais, contendo os dados
relativos ao condomínio, ao devedor e ao débito; e a declaração de que são mantidos em poder do apresentante
documentos comprobatórios da regularidade de representação do condomínio e da aprovação do valor da
contribuição.
Para solicitar o protesto, basta preencher o formulário de protesto e utilizar a opção de impressão do
formulário e da indicação.